Legislação
Decreto 10.711, de 02/06/2021
- Compete ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística:
I - promover:
a) a padronização de procedimentos e de técnicas de coleta de análise de perfis balísticos e de inclusão;
b) o armazenamento e a manutenção dos dados balísticos nos bancos que compõem o Sistema Nacional de Análise Balística; e
c) a padronização das atividades de capacitação, treinamento e produção de conhecimento científico na área de balística forense, com vistas a aprimorar o Sistema Nacional de Análise Balística;
II - estabelecer:
a) as medidas de segurança para garantir a confiabilidade e o sigilo dos dados; e
b) os requisitos técnicos para a realização das auditorias no Banco Nacional de Perfis Balísticos e nos laboratórios de balística forense que integram o Sistema Nacional de Análise Balística; e
III - editar seu regimento interno.
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