Legislação
Decreto 10.712, de 02/06/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- Conforme o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 14.134/2021, para todos os fins, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP. [[Lei 14.134/2021, art. 3º.]]
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