Legislação

Decreto 10.713, de 07/06/2021

Art.
Art. 4º

- A Câmara Interministerial é composta pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Cidadania, que a presidirá;

II - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministro de Estado da Educação.

V - Ministro de Estado da Saúde;

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

VIII - Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IX - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º Cada membro da Câmara Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros suplentes da Câmara Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

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