Legislação

Decreto 10.713, de 07/06/2021

Art.
Art. 6º

- A Câmara Interministerial poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:

I - elaborar análises e estudos para subsidiar a Câmara Interministerial quanto a temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que demandem conhecimento técnico específico; e

II - monitorar a implementação de estratégias intersetoriais relativas à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Os comitês técnicos:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Câmara Interministerial;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

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