Legislação

Decreto 10.715, de 08/06/2021

Art.
Art. 7º

- A gestão dos dados cadastrais, da folha de pagamento, da atualização de dados, da manutenção das tabelas sistêmicas e das regras de cálculos necessários ao processamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão segregados em diferentes níveis de acesso, conforme definido pelo órgão central.

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