Legislação
Decreto 10.715, de 08/06/2021
- Poderão ser cadastrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:
I - os agentes públicos de que trata o art. 2º da Lei 8.429, de 2/06/1992, que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional; e [[Lei 8.429/1992, art. 2º.]]
II - os anistiados políticos.
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