Legislação
Decreto 10.730, de 28/06/2021
- As Forças Armadas atuarão:
I - em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - de modo a buscar articulação com:
a) os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e
b) os órgãos de segurança pública.
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