Legislação
Decreto 10.742, de 05/07/2021
Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Art. 17- Qualquer fato que importe em alteração da declaração de beneficiários obrigará o contribuinte a fazer declaração aditiva que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a declaração inicial.
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