Legislação
Decreto 10.742, de 05/07/2021
Capítulo VII - DO TÍTULO, DO PAGAMENTO E DO CADASTRO DE PENSIONISTAS (Ir para)
Art. 24- Os pensionistas deverão atualizar o seu cadastro para declarar prova de vida anualmente.
§ 1º - A declaração de prova de vida será condição necessária à continuidade do recebimento da pensão militar.
§ 2º - A atualização cadastral anual a que se refere o caput será regulamentada em ato do Ministro de Estado da Defesa.
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