Legislação
Decreto 10.742, de 05/07/2021
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- Este Decreto entra em vigor em 14/07/2021.
Brasília, 5/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto
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