Legislação
Decreto 10.742, de 05/07/2021
Capítulo III - DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR (Ir para)
Art. 6º- São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
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