Legislação

Decreto 10.746, de 09/07/2021

Art. 11
Art. 11

- Para a implementação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados, as fontes de recursos, públicos ou privados, previstas em legislação aplicável à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação e ao empreendedorismo de base tecnológica serão fontes de financiamento e de fomento elegíveis.

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