Legislação

Decreto 10.746, de 09/07/2021

Art. 12
Art. 12

- Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:

I - propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

II - propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

III - propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;

IV - avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e

V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.

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