Legislação
Decreto 10.746, de 09/07/2021
- O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o presidirá;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Economia;
IV - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério do Meio Ambiente;
VIII - Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
IX - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º - Os órgãos e as entidades que compõem o Comitê Gestor poderão requerer, a qualquer tempo, a substituição de seus representantes por meio de comunicado oficial ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
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