Legislação
Decreto 10.746, de 09/07/2021
- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações elaborará o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados.
§ 1º - O Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados vigerá por quatro anos e considerará, em sua elaboração, o cenário esperado para os próximos vinte anos.
§ 2º - O Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados será elaborado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
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