Legislação
Decreto 10.748, de 16/07/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 10- Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - coordenar a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos; e
II - convocar reunião da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo para deliberar sobre ocorrência de incidente cibernético grave ou quando identificar risco cibernético elevado, nos termos do disposto no Decreto 9.819, de 3/06/2019.
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