Legislação

Decreto 10.748, de 16/07/2021

Art.

Capítulo I - DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS (Ir para)

Art. 2º

- A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.

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