Legislação
Decreto 10.748, de 16/07/2021
Capítulo I - DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS (Ir para)
Art. 3º- São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos:
I - divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II - compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
III - divulgar informações sobre ataques cibernéticos;
IV - promover a cooperação entre os participantes da Rede; e
V - promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.
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