Legislação

Decreto 10.749, de 19/07/2021

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC 03/18, de 9/10/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC 53/08, de 15/12/2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 6.870, de 4/06/2009; e

Considerando que a Decisão CMC 03/18, de 9/10/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul; DECRETA:

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