Legislação
Decreto 10.749, de 19/07/2021
Art. 2º
Art. 2º
- Substituir o artigo 9º inciso 3 do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
[3. No caso de fronteira terrestre, os Estados Partes poderão fixar um limite de isenção não inferior a US$ 300 (trezentos dólares estadunidenses) ou o equivalente em outra moeda].
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