Legislação

Decreto 10.750, de 19/07/2021

Art.
Art. 3º

- O parecer emitido pela junta superior de saúde após a inspeção de que trata o art. 2º terá caráter definitivo nas hipóteses de revisão do ato inicial de concessão da reforma. [[Decreto 10.750/2021, art. 2º.]]

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