Legislação

Decreto 10.752, de 22/07/2021

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

[PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

.........................................

Solução de cloreto de sódio0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, comcapacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”,23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, comcapacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de açoinoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1”ou 24 Gx3,4”

9018.32.19

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