Legislação
Decreto 10.755, de 26/07/2021
Capítulo IV - DOS INCENTIVOS FISCAIS (Ir para)
Seção I - DAS FORMAS DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 25- As despesas referentes aos serviços de captação dos recursos para execução de programas, projetos e ações culturais aprovados no âmbito da Lei 8.313/1991, serão detalhadas em planilha de custos, obedecidos os limites definidos em ato da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;