Legislação

Decreto 10.755, de 26/07/2021

Art. 41

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 41

- Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e dos seus grupos técnicos se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416/2020.

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