Legislação
Decreto 10.758, de 29/07/2021
- Vigência
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).
Redação anterior: [Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]
Brasília, 29/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;