Legislação

Decreto 10.765, de 11/08/2021

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9504.50.0020
9504.50.00 Ex 0112
9504.50.00 Ex 020
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