Legislação
Decreto 10.766, de 12/08/2021
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
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