Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.065, de 06/05/2022. Vigência em 30/05/2022). (Vigência em 08/09/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.065, de 06/05/2022 (Revogação total. Vigência em 30/05/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) trinta e cinco DAS 101.4;

d) vinte DAS 101.3;

e) quinze DAS 101.2;

f) vinte e três DAS 101.1;

g) cinco DAS 102.5;

h) um DAS 102.4;

i) treze DAS 102.3;

j) vinte e sete DAS 102.2;

k) vinte e duas FCPE 102.2;

l) vinte e seis FG-1; e

m) quatro FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) oito DAS 102.1;

b) nove FCPE 101.5;

c) quarenta e nove FCPE 101.4;

d) sessenta e oito FCPE 101.3;

e) vinte e cinco FCPE 101.2;

f) vinte e oito FCPE 101.1;

g) cinco FCPE 102.4;

h) dezenove FCPE 102.3;

i) sessenta e uma FCPE 102.1;

j) uma FCPE 103.3;

k) sessenta e quatro FCPE 104.2; e

l) vinte e uma FCPE 104.1.

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no Anexo ao Decreto 4.930, de 23/12/2003:

a) duas FCT-1;

b) duas FCT-2;

c) quatro FCT-3;

d) cinco FCT-4;

e) quatro FCT-5;

f) duas FCT-11;

g) cinco FCT-14; e

h) três FCT-15;

II - previstas no Anexo ao Decreto 6.360, de 21/01/2008: onze FCT-6; e

III - previstas no Anexo ao Decreto 6.363, de 23/01/2008:

a) duas FCT-6;

b) seis FCT-8;

c) doze FCT-9; e

d) dez FCT-13.

Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT, conforme demonstrado no Anexo V. [[edida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto 10.758, de 29/07/2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional. [[Decreto 10.758/2021, art. 11. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.360/2008;

II - o Decreto 6.363/2008; e

III - o Decreto 10.290, de 24/03/2020.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 8/09/2021.

Brasília, 23/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Rogério Marinho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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