Legislação
Decreto 10.773, de 23/08/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos compete:
I - estimular a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas;
II - desenvolver ações:
a) de apoio ao transporte não motorizado; e
b) voltadas para a integração entre os diversos modos e serviços de transportes;
III - propor mecanismos de financiamento de infraestruturas e serviços de mobilidade;
IV - implementar programas e ações de mobilidade e serviços urbanos;
V - propor mecanismos de financiamento de programas e projetos de mobilidade e serviços urbanos;
VI - fomentar e avaliar a implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VII - formular, apoiar, implementar e monitorar mecanismos de financiamento da mobilidade urbana;
VIII - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável;
IX - apoiar a elaboração de pesquisas na área de mobilidade urbana;
X - propor e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;
XI - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade de cidades e regiões metropolitanas;
XII - coletar, sistematizar e analisar informações sobre a mobilidade urbana no País;
XIII - definir e monitorar os indicadores relativos à mobilidade urbana no País;
XIV - contribuir para a capacitação dos entes federativos quanto à diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, inclusive por meio de cooperação técnica; e
XV - elaborar estudos e estimular projetos que promovam a sustentabilidade ambiental e a utilização de energias limpas nos sistemas de mobilidade urbana.
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