Legislação
Decreto 10.773, de 23/08/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- Ao Departamento de Urbanização compete:
I - propor e promover a implementação de ações destinadas à melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas de caráter fundiário, de edilício, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos;
II - disponibilizar linhas de atendimento, por meio de subsídio ou financiamento, com foco na:
a) urbanização de assentamentos precários urbanos;
b) melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e
c) regularização fundiária urbana;
III - promover ações de apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às organizações da sociedade na gestão de ações sob sua responsabilidade; e
IV - apoiar a promoção de ações voltadas ao desenvolvimento institucional e à capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela implementação dos programas sob sua gestão.
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