Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- À Secretaria Nacional de Saneamento compete:

I - coordenar a implementação da Política Nacional de Saneamento;

II - promover a regulação da prestação de serviços de saneamento e acompanhar o seu processo de implementação;

III - formular, executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e à melhoria da qualidade dos serviços de saneamento, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei 14.026, de 15/07/2020;

IV - propor e implementar projetos estratégicos relacionados à eficiência energética, reuso e redução de perdas;

V - prestar apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades que atuam no setor de saneamento;

VI - apoiar as atividades do Comitê Interministerial de Saneamento Básico;

VII - propor diretrizes nacionais para o financiamento do setor de saneamento;

VIII - implementar, manter, administrar e desenvolver o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico;

IX - firmar acordos de cooperação técnica, em âmbito nacional e internacional;

X - elaborar estudos e pesquisas setoriais;

XI - fomentar e apoiar programas e ações de melhoria da gestão dos serviços de saneamento básico e de desenvolvimento institucional dos entes federativos e das suas organizações na área de saneamento básico, incluídos a prestação dos serviços, o planejamento, a regulação e a fiscalização, os sistemas de informações e a participação e o controle social;

XII - apoiar a implementação das políticas e dos planos de saneamento básico estaduais, distrital, municipais e regionais;

XIII - propor e implementar ações de capacitação técnica dos agentes públicos, agentes sociais, profissionais e instituições que atuam no setor;

XIV - realizar os procedimentos necessários para o cumprimento de decisões judiciais; e

XV - emitir manifestação técnica e subsidiar a Secretaria-Executiva na orientação, na coordenação e no controle das atividades das entidades vinculadas nos assuntos de competência da Secretaria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total