Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- Ao Departamento de Financiamento de Projetos compete:

I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações de saneamento com recursos de fontes onerosas, incluídos os fundos especiais em que a União participe da gestão e as operações de crédito externo com organismos internacionais;

II - apoiar e subsidiar os órgãos do Ministério, no exercício de suas competências, na aplicação dos recursos do FGTS, relativos às ações de saneamento;

III - estabelecer diretrizes, monitorar e avaliar planos de investimentos em saneamento referentes a instrumentos de mercado, incentivos fiscais e tributários e desonerações fiscais;

IV - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V - propor diretrizes e critérios de seleção, analisar propostas e acompanhar a implementação de projetos de saneamento básico executados com fontes onerosas, incluídos os fundos especiais em que a União participe da gestão; e

VI - estruturar projetos de saneamento básico, em especial os voltados à concessão dos serviços.

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