Legislação
Decreto 10.773, de 23/08/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- Ao Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação compete:
I - definir e implementar, em articulação com as demais órgãos, a aplicação dos recursos dos fundos geridos pelo Ministério e demais instrumentos financeiros, em consonância com a PNDR e os planos regionais de desenvolvimento;
II - acompanhar, avaliar e aprimorar a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;
III - consolidar, produzir informações gerenciais e dar transparência às informações sobre os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;
IV - administrar, orientar e fiscalizar a execução dos projetos dos fundos de investimentos; e
V - propor e avaliar mecanismos inovadores de fomento a parcerias com o setor privado.
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