Legislação
Decreto 10.773, de 23/08/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 40- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]
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