Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 43

- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997. [[Lei 9.433/1997, art. 35.]]

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