Legislação
Decreto 10.773, de 23/08/2021
Art. 44
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 44- Ao Coaride Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.296, de 30/03/2020.
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