Legislação

Decreto 10.784, de 31/08/2021

Art.
Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

§ 1º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem o objetivo de fortalecer e articular políticas públicas de prevenção e combate ao escalpelamento no País.

§ 2º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem por competência propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total