Legislação
Decreto 10.784, de 31/08/2021
- O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Infraestrutura;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Cidadania;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Trabalho e Previdência;
IX - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
X - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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