Legislação

Decreto 10.784, de 31/08/2021

Art.
Art. 7º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único - O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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