Legislação

Decreto 10.785, de 01/08/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) vinte e dois DAS 101.4;

b) vinte e um DAS 101.3;

c) trinta e cinco DAS 101.2;

d) cinco DAS 102.3;

e) oito DAS 102.1;

f) um DAS 103.4;

g) três FCPE 102.4;

h) cinco FCPE 102.2;

i) nove FCPE 102.1; e

j) uma FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.4;

c) dois DAS 102.2;

d) trinta e duas FCPE 101.4;

e) quarenta e três FCPE 101.3;

f) cinquenta e seis FCPE 101.2;

g) trinta FCPE 101.1;

h) cinco FCPE 104.4;

i) quatro FCPE 104.3;

j) sete FCPE 104.2;

k) sete FCPE 104.1;

l) seis FG-1; e

m) treze FG-3.

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