Legislação

Decreto 10.786, de 06/09/2021

Art.

(Vigência Decreto 10.786/2021, art. 3º). Administrativo. Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, foi promulgado pelo Decreto 78.621, de 25/10/1976;

Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985, foi promulgado pelo Decreto 99.040, de 6/03/1990;

Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Oriental do Uruguai, em 9/02/2021, acerca da decisão de não renovar o referido Convênio; e

Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Argentina, em 3/02/2021, acerca da decisão de não renovar o referido Acordo; DECRETA:

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