Legislação

Decreto 10.788, de 06/09/2021

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 41

- Ao Contran compete exercer as atribuições estabelecidas no art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. [[CTB, art. 12.]]

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