Legislação
Decreto 10.789, de 08/09/2021
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, o Decreto 1.387, de 7/02/1995, o Decreto 1.590, de 10/08/1995, o Decreto 3.035, de 27/04/1999, o Decreto 3.644, de 30/10/2000, o Decreto 9.144, de 22/08/2017, o Decreto 9.739, de 28/03/2019, o Decreto 9.794, de 14/05/2019, e o Decreto 10.193, de 27/12/2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (art. 6º. Vigência em 01/08/2022)Decreto 11.072, de 17/05/2022, art. 19 (art. 5º. Vigência em 01/06/2022)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput, I, da Lei Complementar 179, de 24/02/2021, Decreta: [[Lei Complementar 179/2021, art. 6º. Lei Complementar 179/2021, art. 9º. Lei Complementar 179/2021, art. 13.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;