Legislação

Decreto 10.789, de 08/09/2021

Art.
Art. 9º

- O Decreto 9.739, de 28/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ofício:
a) do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou
b) do Presidente do Banco Central do Brasil;
[...]] (NR)
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