Legislação
Decreto 10.803, de 17/09/2021
- O Fórum Consultivo poderá instituir grupos de trabalho com objetivo de analisar temas específicos relativos à mobilidade urbana.
Parágrafo único - Os grupos de trabalho:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Fórum Consultivo;
II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
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