Legislação

Decreto 10.808, de 23/09/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto 5.050, de 19/04/2004:

I - uma FCT-1;

II - duas FCT-2;

III - três FCT-3;

IV - quatro FCT-4;

V - quatro FCT-5;

VI - uma FCT-6;

VII - quatro FCT-7;

VIII - duas FCT-9;

IX - quatorze FCT-10; e

X - dez FCT-11.

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