Legislação

Decreto 10.818, de 27/09/2021

Art.

(Vigência em 29/09/2021). Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. [[Lei 14.133/2021, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 20.]]

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