Legislação
Decreto 10.819, de 27/09/2021
Capítulo VI - DAS MEDIDAS DE REFORÇO À RESPONSABILIDADE FISCAL (Ir para)
Art. 28- Para cumprimento do disposto no art. 59 da Lei Complementar 101/2000, aplicam-se as disposições do § 2º do art. 50 da referida Lei Complementar até que seja instituído o conselho de gestão fiscal de que trata o art. 67 daquela Lei Complementar. [[Lei Complementar 101/2000, art. 50. Lei Complementar 101/2000, art. 59. Lei Complementar 101/2000, art. 67.]]
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