Legislação

Decreto 10.819, de 27/09/2021

Art. 32

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Para fins de apuração das limitações de despesas de que tratam a Lei Complementar 156/2016, e a Lei Complementar 159/2017, caso o Estado não possua os controles necessários para a identificação das despesas custeadas com recursos de:

I - transferências federais, poderão ser realizadas deduções de acordo com os montantes transferidos pela União; e

II - doações, poderão ser realizadas deduções de acordo como os montantes arrecadados.

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