Legislação
Decreto 10.819, de 27/09/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32- Para fins de apuração das limitações de despesas de que tratam a Lei Complementar 156/2016, e a Lei Complementar 159/2017, caso o Estado não possua os controles necessários para a identificação das despesas custeadas com recursos de:
I - transferências federais, poderão ser realizadas deduções de acordo com os montantes transferidos pela União; e
II - doações, poderão ser realizadas deduções de acordo como os montantes arrecadados.
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