Legislação

Decreto 10.822, de 28/09/2021

Art. 10

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 10

- A fundamentação teórica e a metodologia de elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 constarão em documento assinado eletronicamente pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único - O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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